Divórcio
Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha dos bens do casal.
Família e sucessões em Vitória e na Grande Vitória
Divórcio, pensão, guarda, união estável e partilha de bens, com a discrição que esses assuntos pedem. O atendimento é feito diretamente pelo advogado Rodrigo Barcellos Poubel, OAB/ES 17.914.
Família e sucessões
Cada família tem uma história, e a solução depende dela. Abaixo estão os casos mais frequentes.
Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha dos bens do casal.
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão atrasada.
Guarda compartilhada ou unilateral, regime de visitas e mudança de cidade com os filhos.
Reconhecimento, dissolução e partilha, além de escritura e contrato de convivência.
Investigação e reconhecimento de paternidade, inclusive a paternidade socioafetiva.
Proteção de pessoa que não consegue mais administrar a própria vida, com nomeação de curador.
Partilha por escritura pública quando os herdeiros estão de acordo.
Quando há divergência entre herdeiros, testamento ou outras situações que exigem o juiz.
Registro da partilha e regularização de imóveis que ainda estão no nome de quem faleceu.
Levantamento de saldos, FGTS, PIS e restituições por alvará ou no próprio inventário.
Orientação sobre testamento e organização da sucessão ainda em vida.
Autorização para vender um bem antes de terminar o inventário.
A lei prevê a abertura do inventário em até dois meses depois do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD e trava a venda e a regularização dos bens.
Como funciona
Um atendimento direto, feito pelo próprio advogado, sem intermediários.
Você escreve pelo WhatsApp ou por e-mail e conta, em poucas linhas, o que aconteceu.
O escritório faz as perguntas necessárias para compreender a situação e verificar o que pode ser feito.
Os honorários são apresentados antes de qualquer providência, com clareza sobre o que está incluído.
Com o contrato assinado, o trabalho começa e você recebe notícias a cada andamento relevante.

O advogado
A Poubel Advocacia é conduzida pelo advogado Rodrigo Barcellos Poubel, inscrito na OAB do Espírito Santo sob o nº 17.914, com sede em Vitória.
Quem procura o escritório fala diretamente com o advogado responsável pelo caso, do primeiro contato até o encerramento do processo.
Além desta área, o escritório atua nas matérias abaixo.
Dúvidas frequentes
Informações gerais, que não substituem a análise do caso concreto.
Sim, quando o casal está de acordo sobre o divórcio e sobre a divisão dos bens. A escritura é lavrada com a participação de advogado. Desde 2024, as regras do CNJ permitem o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas na Justiça.
Sim. O desemprego não extingue a obrigação de pagar alimentos. O valor pode ser revisto para se adequar à nova realidade, mas a revisão precisa ser pedida, porque a pensão não diminui sozinha. Por isso é comum fixar a pensão em percentual do salário mínimo, que continua valendo nos períodos sem emprego formal.
Pode. As três últimas prestações anteriores ao pedido de cobrança, e as que vencerem durante o processo, autorizam a prisão civil de quem deve. As parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens e de valores.
Sim. Quando os dois pais têm condições de exercer a guarda, a lei determina a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre eles. Ela não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada um. O que se compartilha são as decisões sobre a vida do filho, e a moradia de referência é definida conforme o interesse da criança.
Sim, quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e são assistidos por advogado. As regras do CNJ atualizadas em 2024 passaram a admitir o inventário em cartório também em algumas situações com testamento ou com herdeiro menor de idade. Em geral, o procedimento é bem mais rápido que o judicial.
A lei prevê a abertura em até dois meses depois do falecimento. Passado esse prazo o inventário ainda pode ser feito, mas o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão por herança.
Em grande parte, sim. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens, e o companheiro tem direito à herança nas mesmas condições do cônjuge, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. O reconhecimento pode ser feito por escritura em cartório ou por ação judicial.
Contato
O atendimento é feito por WhatsApp ou e-mail. Descreva resumidamente a situação e informe seu nome completo, para que o retorno seja mais ágil.